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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2819-A/2025
Conforme resulta do Despacho n.º 2678-A/2025, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam estes centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 4 de março de 2025.
Havendo, porém, que garantir a continuidade e a qualidade de um conjunto de serviços, desde logo se salvaguardou, no correspondente n.º 2, a situação dos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período. Assim, e em cumprimento do disposto no mencionado n.º 2 do Despacho n.º 2678-A/2025, acima identificado, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 5884-A/2024, na sua versão mais atual, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, determino:
1 - A tolerância de ponto concedida pelo Despacho n.º 2678-A/2025, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025, para o dia 4 de março de 2025, aplica-se aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo de emprego e da natureza jurídica dos serviços e estabelecimentos, sem, todavia, se poder comprometer, no caso dos que prestam cuidados de saúde, o normal e regular funcionamento dos serviços onde é imperativo garantir, designadamente, escalas de funcionamento dos serviços hospitalares e o cumprimento do plano de inverno.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, compete aos órgãos dirigentes máximos dos respetivos serviços e estabelecimentos de saúde identificar os trabalhadores necessários.
3 - Nos casos em que o gozo da tolerância, pelas razões expostas nos números anteriores, não possa coincidir com o dia 4 de março de 2025, devem os dirigentes máximos dos serviços promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
27 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318752095
