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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2820/2003 (2.ª série). - Um grupo de escuteiros membros do Corpo Nacional de Escutas - Escutismo Católico Português (CNE) e da Associação de Escuteiros de Portugal, em representação da Federação Escutista de Portugal, comunicou, em devido tempo, pretender deslocar-se à Tailândia entre os dias 20 de Dezembro de 2002 e 12 de Janeiro de 2003 para participar no 20.º Jamboree Mundial Escutista e, ainda, num programa de intercâmbio cultural.
Assim, atendendo ao interesse cultural do evento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 23 009/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002, determino que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram aquele grupo considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
23 de Janeiro de 2003. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
