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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 28235/2008
Considerando a criação de um curso de Tradução e Interpretação Português-Chinês e Chinês-Português, ao abrigo do Acordo de Cooperação firmado entre o Instituto Politécnico de Leiria e o Instituto Politécnico de Macau;
Considerando que o referido curso é ministrado em associação pelo Instituto Politécnico de Macau e pelo Instituto Politécnico de Leiria, consubstanciando a frequência dos 2.º e 3.º anos em Macau por parte dos alunos portugueses;
Considerando a necessidade e conveniência de celebrar um contrato de seguro de saúde que garanta o pagamento de indemnizações àqueles alunos em casos de acidente ou doença;
Considerando que as despesas com seguros que, em casos excepcionais, seja considerado conveniente fazer carecem de prévia autorização dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Considerando que o encargo com o supra-referido contrato de seguro de saúde perfaz o montante de (euro) 3675,58 e tem cabimento na rubrica 02.02.12 - Seguros, inscrita no orçamento de funcionamento do Instituto Politécnico de Leiria:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Fica autorizado o Instituto Politécnico de Leiria a proceder à celebração de contrato de seguro de saúde que garanta o pagamento de indemnização aos alunos que frequentem os 2.º e 3.º anos do curso de Tradução e Interpretação Português-Chinês - Chinês-Português, em caso de acidente ou doença, pelo montante global de (euro) 3675,58.
22 de Agosto de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.