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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 2825/2011
Despacho de aprovação de modelo n.º 245.04.11.3.01
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria n.º 422/98, de 21 de Julho, aprovo os Manómetros, marca WIKA, modelo 23X.Z0.100, requerido por António Moutinho, Lda., com sede na Rua Duque da Terceira, n.º 268, 4000-534 Porto.
I - Descrição sumária
Trata-se de um manómetro constituído por uma caixa em aço inoxidável, com válvula de alívio de pressão em cima. O elemento sensor da pressão elástico é de aço inoxidável e de forma helicoidal. Este tipo de manómetro poderá ter líquido amortecedor e ou disco com parede anti-rotura, contactos eléctrico e ser aplicado uma membrana separadora entre o fluído de processo e o manómetro, para diversas aplicações, de acordo com a norma EN 837.
O modelo 23X.Z0.100, poderá apresentar seguintes versões:
em que as letras X e Z, representam:
Z = 5 (Standard);
Z = 3 (Segurança);
X = 2 (Seco);
X = 3 (Líquido amortecedor).
II - Características metrológicas
As principais características metrológicas deste manómetro são as seguintes:
Classe de exactidão: 1,0;
Gama de funcionamento: 0 até 100 bar;
Elemento de pressão: Helicoidal;
Diâmetro: 100 mm.
III - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho de aprovação de modelo deverão possuir em local bem visível, na face frontal, uma placa de identificação e características com as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série e ano de fabrico;
Nome ou marca do fabricante;
Unidade de leitura;
Gama de funcionamento.
IV - Marcação
Os instrumentos deverão ser marcados na placa de identificação e características, de forma bem legível e de modo a garantir a sua inviolabilidade, com o símbolo constante do anexo I da Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro, com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
V - Selagem
Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados através de um autocolante autodestrutivo.
VI - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
VII - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos e fotografias do modelo aprovado por este Despacho.
14 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
304257533