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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 283/2009
O Programa do XVII Governo Constitucional atribui especial atenção aos cuidados de saúde primários entendidos enquanto «pilar central» do sistema de saúde. A reconfiguração desse nível de cuidados, actualmente em curso, envolve a reorganização dos serviços de saúde em diversas unidades funcionais pautadas pela proximidade ao utente e por uma maior autonomia organizativa e técnica.
Existem ainda debilidades no parque edificado que serve os cuidados de saúde primários e necessidades identificadas ao nível da remodelação e substituição de instalações. Essas insuficiências condicionam, em alguns casos, o acesso dos cidadãos e a imagem dos serviços perante a comunidade em que se inserem.
Verifica-se, por outro lado, um incremento progressivo das exigências técnicas deste tipo de instalações, que conduz à desactualização das directivas técnicas produzidas.
Esse processo, acelerado face à reorganização funcional dos cuidados de saúde primários, aconselha uma reflexão sobre os processos de concepção e concretização de investimentos em instalações, sendo certo que a troca de experiências entre os vários organismos constitui uma mais-valia para a melhoria da eficácia dos procedimentos, para eliminar margens de erro e reduzir custos.
A cultura e a experiência existentes nas organizações tuteladas pelo Ministério da Saúde devem ser levadas em consideração na produção de orientações e normativas técnicas específicas para as instalações de saúde, bem como na concepção e acompanhamento de projectos e obras de instalações de cuidados de saúde primários.
Em particular, há que assegurar que a experiência que as administrações regionais de saúde detêm neste domínio é aproveitada, tendo em vista a melhoria do produto final que é o centro de saúde. Esta missão será conseguida através de reflexão sobre as experiências desenvolvidas e projectos concretizados, da actualização das normas existentes e da auscultação dos profissionais e utentes destas estruturas físicas.
Torna-se premente assegurar um conjunto de orientações comuns, quer no que diz respeito ao programa funcional e à sua adequação às necessidades de cada comunidade, quer no que diz respeito às condições de equipamento desejáveis. Essas orientações terão impacte em relação a cada intervenção específica e contribuirão para um planeamento mais rigoroso e efectivo.
Não se pretende o desenvolvimento de um qualquer modelo de projecto-tipo de centros de saúde ou a uniformização da imagem arquitectónica destes edifícios. Trata-se, no entanto, de assegurar uma coerência funcional que contribua para um resultado final adequado às exigências actuais dos cuidados de saúde, dos seus profissionais e, acima de tudo, dos seus utentes.
Será, assim, dado um impulso à concretização das atribuições da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., neste domínio, num momento de reforma dos cuidados de saúde primários, aproveitando as sinergias criadas em torno da implementação das unidades de saúde familiar e o profundo conhecimento existente no corpo técnico das instituições regionais.
Neste contexto, determino:
1 - A constituição de um grupo de trabalho cuja missão é a de produzir um conjunto de orientações que sirvam de suporte às iniciativas de construção e reabilitação das estruturas físicas das unidades prestadoras de cuidados de saúde primários e que reproduza os princípios subjacentes à reconfiguração em curso, nomeadamente de proximidade à comunidade, de qualidade de serviço, de conforto, funcionalidade e segurança.
2 - Os documentos a elaborar definirão o conjunto de orientações técnicas e de boas práticas a aplicar no desenvolvimento de programas funcionais, estudos-base e projectos de execução de instalações de cuidados de saúde primários, aplicáveis às situações de nova edificação e de aproveitamento de edifícios existentes.
3 - São objectivos específicos dos documentos previstos no número anterior:
3.1 - Integração num só documento de todas as normas constantes de manuais/guiões existentes (nomeadamente os produzidos pela ex-Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde) aplicáveis às instalações de cuidados de saúde primários devidamente actualizadas e compatibilizadas, incluindo a referência à legislação aplicável;
3.2 - Integração das orientações produzidas pela Missão para os Cuidados de Saúde Primários para as unidades de saúde familiar, revendo-as eventualmente com base nas recentes experiências de aplicação pelas administrações regionais de saúde (ARS) e adicionando-lhe critérios para a implementação de planos de sinalética que permitam homogeneizar graficamente as unidades de saúde familiar (USF);
3.3 - Desenvolvimento de programas funcionais para as restantes unidades funcionais previstas no âmbito da reconfiguração dos cuidados de saúde primários, nomeadamente as Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados, as Unidades de Cuidados na Comunidade, as Unidades de Saúde Pública, as Unidades de Recursos Assistenciais Partilhados, entre outras;
3.4 - Identificação das normas específicas a assegurar em caso de intervenção em edifícios existentes (condições mínimas exigidas e programa funcional adaptado);
3.5 - Divulgação de boas práticas através da avaliação de soluções aplicadas com sucesso em instalações construídas, quer seja na componente funcional, estética, de enquadramento ou de acessibilidade;
3.6 - Identificação dos mecanismos de concepção e de construção mais vantajosos para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e com maior eficácia (custo/duração do processo), evidenciando os factores que contribuam para controlar os custos finais da construção e de manutenção dos edifícios;
3.7 - Alargamento das orientações aos procedimentos de adjudicação de serviços, de contratualização com autarquias locais e de acompanhamento de projectos e obras por parte das ARS, de modo a melhorar a eficiência das relações entre ARS, autarquias e empresas envolvidas no processo construtivo, nomeadamente através da criação de mecanismos de responsabilização e limitação de riscos para o SNS.
Sem prejuízo da participação de outros profissionais da saúde na reflexão e na produção dos conteúdos dos documentos, o grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
Dr. Francisco Fernandes de Gouveia, em representação da Missão para os Cuidados de Saúde Primários, à qual caberá a sua coordenação tendo em consideração as suas atribuições no processo de reconfiguração dos centros de saúde.
Arquitecta Sofia Coutinho, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., considerando as suas atribuições em matéria de produção de especificações técnicas para projecto de instalações, de estudo de novos modelos e tipologias de instalações de saúde, de elaboração de manuais de procedimentos para a contratação de serviços e de disseminação de boas práticas nestes domínios.
Engenheiro José Rodrigues, arquitecta Joana Lemos, Dr. Hélder Duarte d'Almeida, engenheiro Fernando Vasconcelos Miranda e engenheiro Ilídio Cavaco, em representação, respectivamente, das Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, às quais cabe nomeadamente o planeamento e concretização dos investimentos em instalações prestadoras de cuidados de saúde primários, incluindo o apoio técnico à elaboração dos projectos de instalações através de produção de programas funcionais e acompanhamento de projectos.
Arquitecta Rute Afonso, em minha representação.
15 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.