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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2838/2000 (2.ª série). - O Conselho da Concorrência é constituído por um presidente e quatro ou seis vogais, nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta dos ministros responsáveis pelas áreas da justiça e do comércio.
O presidente é um magistrado judicial ou do Ministério Público, nomeado por um período de três anos, renovável.
A comissão de serviço do actual presidente do Conselho da Concorrência já terminou, justificando-se a renovação da mesma.
Assim, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 371/93, de 29 de Outubro, mediante proposta apresentada pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado do Comércio e Serviços, por delegação de competências do Ministro da Economia, e obtida a autorização do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, é renovada a comissão de serviço do juiz conselheiro Dr. José Anselmo Dias Rodrigues no cargo de presidente do Conselho da Concorrência, com efeitos a partir de 11 de Novembro de 1999.
29 de Dezembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.