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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 285/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada na cultura da vinha a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura da vinha pelo despacho n.º 15 395/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 28 de Julho de 2000, de protecção integrada na cultura do olival pelo despacho n.º 3318/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 16 de Fevereiro de 2001, de protecção integrada na cultura de hortícolas pelo despacho n.º 14 040/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 21 de Junho de 2002, e de protecção integrada em culturas arvenses pelo despacho n.º 10 654/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 2003, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
CPAS - Cooperativa dos Produtores Agrícolas de Santarém, C. R. L., cooperativa com sede em São Pedro, freguesia de São Salvador, concelho de Santarém, distrito de Santarém, e com o número de identificação de pessoa colectiva 501186050.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
