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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2852/2009
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 130/2002, de 11 de Maio, o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Alentejo, que integra como utilizadores iniciais os municípios de Alandroal, Borba, Évora, Mourão, Redondo e Reguengos de Monsaraz.
Considerando que os municípios de Estremoz e Portel manifestaram o desejo de integrar o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Alentejo e sendo certo que tal alargamento do sistema aos mesmos, visando o interesse nacional, permitirá uma solução mais integrada para a captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para a recolha, tratamento e rejeição de efluentes naquela área;
Considerando que a sociedade concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Alentejo, a empresa Águas do Centro Alentejo, S. A., propôs o respectivo alargamento àqueles municípios e que os municípios utilizadores iniciais se pronunciaram favoravelmente quanto ao mesmo, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 130/2002, de 11 de Maio:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo do 2.º do Decreto-Lei n.º 130/2002, de 11 de Maio, determino que seja reconhecido o interesse público justificativo do alargamento do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Alentejo aos municípios de Estremoz e Portel, os quais passarão a ser, também, municípios utilizadores do referido sistema.
30 de Outubro de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.