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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2861/2005 (2.ª série). - Dramaturgo, trovador, colaborador do Cancioneiro Geral de Garcia de Resende, ourives do reino, autor da famosa Custódia de Belém, são atributos de Gil Vicente.
A organização de festas palacianas, entre as quais a representação do Auto da Visitação - Monólogo do Vaqueiro aquando do nascimento de futuro Rei D. João III, proporcionou-lhe uma situação privilegiada na corte que lhe permitiu criticar o rei, nomeadamente na perseguição aos judeus.
Percursor do teatro português, foi autor de múltiplas obras onde não são descurados os usos e costumes da sociedade quinhentista da sua época - dos Descobrimentos - que não se afastam muito da sociedade actual. Apresentou-a através de uma linguagem satírica mas irónica e repleta de sentido crítico.
Pelo exposto, é justa a proposta da Câmara Municipal de Oeiras, que obteve a concordância da Escola Básica do 1.º Ciclo de Linda-a-Pastora n.º 2, Carnaxide, Oeiras, no sentido da atribuição do nome de Gil Vicente àquela Escola.
Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 314/97, de 15 de Novembro, determino que a Escola Básica do 1.º Ciclo de Linda-a-Pastora n.º 2, Carnaxide, Oeiras, passe, a denominar-se Escola Básica do 1.º Ciclo Gil Vicente, Queijas, Oeiras.
19 de Janeiro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.