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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 287/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.º 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada nas culturas de cereais de Outono/Inverno (trigo, cevada, aveia e centeio), a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas hortícolas, pelo despacho n.º 9279/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 2003, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
AGROMAIS - Entreposto Comercial Agrícola, C. R. L., cooperativa com sede em Riachos, freguesia de Riachos, concelho de Torres Novas, distrito de Santarém, e com o número de identificação de pessoa colectiva 501873872.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
