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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 288/2000 (2.ª série). - Conforme previsto nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 2.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, os regulamentos de carreiras e disciplinar e o regime retributivo do pessoal do Instituto Nacional de Aviação Civil foram aprovados por despacho conjunto de 25 de Outubro de 1999.
Verifica-se ainda que se encontram definidas as demais condições necessárias à sua aplicação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, determino que o regime do pessoal do Instituto Nacional de Aviação Civil previsto nos seus Estatutos entre em vigor no dia 15 de Novembro de 1999.
2 de Novembro de 1999. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.