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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 289/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada na cultura da vinha a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura de pomóideas pelo despacho n.º 8082/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 1998, e de protecção integrada nas culturas da vinha e prunóideas e de produção integrada na cultura de pomóideas pelo despacho n.º 4464/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 4 de Março de 2004, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
AARA - Associação de Agricultores da Região de Alcobaça, associação com sede em Alcobaça, freguesia de Alcobaça, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, e com o número de identificação de pessoa colectiva 500793450.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
