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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2897/2013
Com vista à implementação do projeto "Parque da Ciência e Inovação" veio a Parque da Ciência e Inovação, S.A., na qualidade de entidade criada para a instalação, desenvolvimento, promoção e gestão daquele Parque, requerer ao Ministro da Economia e do Emprego, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 2.º, ambos do regime especial de expropriações aprovado pelo Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos inerentes necessários à construção do referido Parque, localizados nos Concelhos de Aveiro e Ílhavo, identificados na planta de localização e no mapa de expropriações anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
O projeto "Parque da Ciência e Inovação" foi aprovado pela Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro a 4 de dezembro de 2009, na sequência da candidatura apresentada ao concurso no âmbito do Sistema de Apoio a Parques de Ciência e Tecnologia e Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, publicitado pelo Aviso Centro-PCT-INC2009-01, de 3 de abril de 2009.
Considerando que a utilidade pública e o caráter de urgência das expropriações dos bens imóveis e direitos inerentes necessários à construção de infraestruturas que integram projetos beneficiários de cofinanciamento do Quadro de Referência Estratégico Nacional decorrem da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro.
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, os bens abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela.
Assim, sob proposta da Parque da Ciência e Inovação, S.A., nos termos e para os efeitos dos artigos 2.º e 3.º, ambos do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, determino o seguinte:
1 - Aprovo a planta de localização e o mapa de expropriações em anexo a este despacho e que dele fazem parte integrante, nos termos e para os efeitos dos artigos 2.º, 3.º e 4.º, todos do Decreto-Lei n.º123/2010, de 12 de novembro;
2 - A planta de localização e o mapa de expropriações referidos no n.º 1 deste despacho podem ser consultados na sede da Parque da Ciência e Inovação, S.A., sita na Avenida 25 de Abril, 3830-044 Ílhavo;
3 - Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da Parque da Ciência e Inovação, S.A., devendo o depósito a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações ser efetuado de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro.
14 de janeiro de 2013. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego, António Joaquim Almeida Henriques, Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, em substituição.
Regime especial de expropriações
Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro
Mapa de Expropiações
A. Parcelas localizadas no concelho de Ílhavo
B. Parcelas localizadas no concelho de Aveiro
206764792