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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2905/2013
O risco em saúde associado à prestação de cuidados de saúde cirúrgicos, levou a Organização Mundial da Saúde a eleger a segurança cirúrgica como o seu segundo desafio para a segurança geral dos cuidados de saúde.
Em Portugal, sob a égide da Direção-Geral da Saúde (DGS), têm sido dadas diretrizes no âmbito de um programa de qualidade relativo à segurança cirúrgica, verificando-se, no entanto, que a implementação deste programa se deparou com algumas dificuldades de implementação, por falha dos sistemas informáticos, e da não inclusão dos registos da "lista de verificação" cirúrgica como prática contratualizada, importando garantir melhores condições para a efetividade do programa de qualidade em causa.
Nesta matéria a Comissão para a Informatização Clinica, tem-se articulado com a Direção Geral de Saúde, tendo esta entidade emitido, uma revisão da Norma que vincula a aplicação da lista de verificação de segurança cirúrgica de acordo com as regras preconizadas no projeto "Cirurgia segura, salva vidas" da Organização Mundial da Saúde através da publicação da Norma n.º 2/2013 de 12/02/2013.
Importa, assim, reforçar o carácter obrigatório da aplicação da referida norma e respetiva lista de verificação em todas as intervenções cirúrgicas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), impondo-se que os sistemas informáticos locais contemplem estas exigências.
Assim, e sob proposta da Comissão para a Informatização Clinica, determino:
1 - Em todos os hospitais do SNS é preenchida a lista de verificação de segurança cirúrgica nos sistemas informáticos locais devidamente adaptados ou diretamente num formulário na Plataforma de Dados de Saúde, e de acordo com a Norma n.º 2/2013 de 12/02/2013 da Direção-Geral da Saúde.
2 - O diretor do Bloco Operatório é o responsável do programa "Cirurgia segura, salva vidas" perante a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., (ACSS) e a Direção Geral da Saúde (DGS).
3 - A ACSS em articulação com a DGS, acompanha a implementação do projeto "Cirurgia segura, salva vidas", nomeadamente definindo em sede de contratualização com os Hospitais, Centros Hospitalares e com as Unidades Locais de Saúde objetivos específicos relacionados com este projeto.
4 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., assegura, através da SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, as alterações aos sistemas de informação que permitam a correta operacionalização do projeto "Cirurgia segura, salva vidas", até 15 de março 2013.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
206763893