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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2906/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho, instituiu as medidas temporárias de emprego e formação profissional no âmbito do Programa de Emprego e Protecção Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril.
Com estas medidas pretendeu-se contribuir de forma activa para minimizar os efeitos do aumento do desemprego decorrente da conjuntura internacional de desaceleração económica a que o mercado de trabalho se apresentava particularmente vulnerável, bem como responder às dificuldades que a situação económica e social criou em muitas famílias e empresas portuguesas.
As medidas instituídas nos domínios do emprego e da formação profissional pelo Programa de Emprego e Protecção Social tinham como principais objectivos reforçar os mecanismos de incentivo à criação de postos de trabalho, à mobilidade e à formação profissional e aumentar a empregabilidade, privilegiando o apoio a empresas que contratem e formem desempregados, bem como apoiar a adaptabilidade das empresas e dos trabalhadores nacionais.
No artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho, prescreve-se que o "diploma entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação e vigora durante 18 meses, podendo, no entanto, ser objecto de prorrogação por mais 6 meses".
Apesar de os indicadores do mercado de emprego terem vindo a registar uma evolução favorável, verificando-se, em algumas regiões, variações homólogas negativas do desemprego registado, o esforço desenvolvido no combate ao desemprego não deve diminuir numa conjuntura económica e social que ainda se mantém pouco favorável à animação do mercado de trabalho.
Acresce, ainda, o período de tempo necessário entre a instituição legislativa das medidas e o início da respectiva execução, assim como a importância de maximizar os efeitos dos esforços de divulgação e concretização do Programa de Emprego e Protecção Social entretanto efectuados pelo serviço público de emprego.
Assim, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho, determino a prorrogação da vigência do Programa de Emprego e Protecção Social por um período adicional de seis meses, até 31 de Julho de 2005.
19 de Janeiro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.