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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2919/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 dos artigos 3.º e 6.º e dos artigos 5.º e 12.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, conjugados com os artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro através do despacho n.º 25 371/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 23 de Dezembro, subdelego no presidente do Instituto do Consumidor, Dr. Manuel Lucas Estêvão, as seguintes competências:
a) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, deslocações ao estrangeiro e concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e em carros de aluguer;
b) Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, e licenças sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 84.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
d) Conferir posse aos funcionários nomeados nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
e) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, bem como o pagamento dos correspondentes abonos, nos termos da lei;
f) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, as despesas referentes ao funcionamento da Comissão para a Reforma do Direito do Consumo e do Código do Consumidor, criada pelo despacho n.º 64/MA/96, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 23 de Novembro de 1996.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo presidente do Instituto do Consumidor que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
21 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado para a Defesa do Consumidor, Acácio Manuel de Frias Barreiros.