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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2923/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 31/99, de 5 de Fevereiro:
1 - Delego no Dr. António Ferreira Tavares de Castro, vice-presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, as competências próprias para a prática dos actos descritos nos n.os 11 e 12, 14 a 18, 20, 22 e 23, 27 a 29, 33, 36 e 38 a 40 do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.
2 - Subdelego no referido vice-presidente as competências e poderes em mim subdelegados, constantes das alíneas a), c) e e) do n.º 1 do despacho n.º 9379/99, de 16 de Abril, do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1999.
3 - Delego ainda, com a faculdade de subdelegar, a assinatura de correspondência ou expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional.
4 - São ratificados todos os actos praticados a partir do dia 8 de Março de 1999 e que se enquadrem no âmbito dos poderes delegados e subdelegados pelo presente despacho.
30 de Maio de 1999. - O Presidente, Joaquim Rodrigues.
