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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2924/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 31/99, de 5 de Fevereiro:
1 - Delego no Dr. António Ferreira Tavares de Castro, vice-presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, as competências próprias para a prática dos actos descritos nos n.os 11 e 12, 14 a 18, 20, 22 e 23, 27 a 29, 33, 36 e 38 a 40 do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
2 - Subdelego no referido vice-presidente as competências e poderes em mim subdelegados, constantes das alíneas a), c) e e) do n.º 1 do despacho n.º 24 371/99, de 29 de Novembro, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 13 de Dezembro de 1999.
3 - Delego ainda, com a faculdade de subdelegar, a assinatura de correspondência ou expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional.
4 - São ratificados todos os actos praticados a partir do dia 25 de Outubro de 1999 e que se enquadrem no âmbito dos poderes delegados e subdelegados pelo presente despacho.
23 de Dezembro de 1999. - O Presidente, Joaquim Rodrigues.
