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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2925/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 20/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 123, de 28 de Maio de 2002, e com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 119/2003, de 17 de Junho, e das disposições conjugadas nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e em alteração ao meu despacho n.º 21 919/2003, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 13 de Novembro de 2003, delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, engenheiro Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva:
"1.1 - As competências para despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos:
...
h) Academia das Ciências de Lisboa.
1.2 - As competências para despachar todas as matérias do âmbito da acção social e do desporto universitário da Direcção-Geral do Ensino Superior e, bem assim, do Conselho Nacional de Acção Social do Ensino Superior.
1.3 - ...
1.4 - ...
1.5 - ...
1.6 - As competências para, relativamente à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, despachar os assuntos respeitantes à difusão da cultura científica e tecnológica.
1.7 - As competências para despachar os assuntos respeitantes ao apoio à investigação na área da genética.
1.8 - As competências para despachar todos os assuntos, com excepção do seu financiamento, relativos às seguintes entidades:
a) Centro de Biologia e Patologia Molecular (CEBIP);
b) Instituto de Biologia Molecular e Celular (IBMC);
c) Instituto de Patologia e Imunologia da Universidade do Porto (IPATIMUP);
d) Instituto de Tecnologia Química e Biológica (ITQB).
1.9 - As competências para despachar todas as matérias do gabinete de gestão da Intervenção Operacional Ciência, Tecnologia, Inovação, no âmbito da medida n.º 3.1 do eixo prioritário n.º 3: 'Ciência viva - Promover a cultura científica e tecnológica', e, bem assim, os assuntos respeitantes à Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura e Divulgação Científica, no quadro da relação desta entidade com o Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
1.10 - As competências para despachar todas as matérias relacionadas com a implementação da sociedade da informação e o governo electrónico no âmbito do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
1.11 - As competências para despachar os assuntos relativos às seguintes instituições de ensino superior:
a) Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
b) Escola Náutica Infante D. Henrique.
1.12 - As competências para despachar os assuntos respeitantes a todas as entidades sujeitas à tutela conjunta da Ministra da Ciência e do Ensino Superior e de outros membros do Governo, com excepção da Agência de Inovação, S. A."
2 - Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Ciência e do Ensino Superior no âmbito definido no presente despacho.
9 de Janeiro de 2004. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
