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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 29357/2008
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3, do artigo 10.º, da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de Agosto e do n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, dou por finda, a seu pedido, a colaboração ao meu gabinete de Paulo Jorge Matos de Figueiredo Barbosa.
Este despacho produz efeitos a partir de 13 de Novembro.
30 de Outubro de 2008. - O Provedor de Justiça, H. Nascimento Rodrigues.