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Ato Original
Despacho n.º 29489/2007
Por Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 17 de Janeiro de 2007, da 2.ª Secção, proferido no processo n.º 993/06, transitada em julgado no dia 19 de Fevereiro de 2007, foi reconhecido ao ex-Administrador-Delegado do Instituto para a Construção Rodoviária e ex-vogal do Conselho de Administração, Artur Pato Mendes de Magalhães, o direito a uma remuneração adicional, relativa ao exercício de funções em regime de acumulação, durante o período de 28 de Março de 2001 e 7 de Novembro de 2002, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2001, de 15 de Março, publicada no D. R. n.º 73, IIª Série, de 27 de Março.
Assim, em cumprimento do citado Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 17 de Janeiro de 2007 da 2.ª Secção, proferido no processo n.º 993/06, determina-se a atribuição ao ex-Administrador-Delegado do Instituto para a Construção Rodoviária e ex-vogal do Conselho de Administração, Artur Pato Mendes de Magalhães, da remuneração adicional prevista no citado n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2001, de 15 de Março, que se fixa em 30% do valor padrão a que alude o n.º 17 da citada Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, relativa ao exercício das funções por este exercidas em regime de acumulação, durante o período de 28 de Março de 2001 e 7 de Novembro de 2002.
6 de Novembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.- O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.