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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 29510/2008
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, dou por finda, a seu pedido, a colaboração ao meu gabinete do licenciado José António Martins Lucas Cardoso.
Este despacho produz efeitos a partir de 10 de Novembro.
4 de Novembro de 2008. - O Provedor de Justiça, H. Nascimento Rodrigues.
