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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 29982/2008
Actualmente os serviços da justiça de Valongo estão instalados em diversos edifícios que não estão adequados ao exercício do serviço público da justiça, quer por falta de espaço quer por deficiências estruturais.
O novo conceito de Campus de Justiça visa concentrar num único local os diversos serviços até agora dispersos, permitindo espaços de justiça com maior funcionalidade e qualidade, melhores índices de produtividade, maior eficiência dos serviços e obedecendo a padrões de segurança elevados.
Considerando que o Programa de Modernização do Sistema Judicial que o Governo tem em execução visa encontrar novas instalações modernas e funcionais;
Considerando que, para o efeito, a solução de arrendamento de edifício a construir pelo adjudicatário é a que permite de uma forma rápida e eficaz viabilizar a construção do Campus de Justiça de Valongo;
Considerando que, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, pode ser dispensado o procedimento de consulta ao mercado;
Considerando que, face às especialidades da necessidade pública a satisfazer, se justifica a dispensa do procedimento de consulta ao mercado e a opção por um concurso público;
Considerando que o Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P., elaborou as peças concursais e a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças solicitou uma avaliação, na sequência da qual homologou o valor da renda máxima a concurso;
Considerando que a entidade adjudicante é, nos termos do artigo 20.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 197/99, o Ministro do Estado e Finanças e o Ministro da Justiça:
Determina-se o seguinte:
Dispensar o procedimento da consulta ao mercado, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto;
Autorizar a abertura do procedimento de concurso público tendente à celebração de contrato cujo objecto é o arrendamento de edifício a construir pelo adjudicatário para instalação do Campus de Justiça de Valongo;
Aprovar o programa de concurso, o caderno de encargos e a minuta de anúncio que deverá ser publicada;
Aprovar a proposta de constituição do júri constante do anexo I ao programa de concurso;
Delegar no júri do concurso a realização da audiência prévia dos concorrentes, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Fevereiro.
1 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.