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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3003/2001 (2.ª série). - Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e em aditamento ao despacho n.º 1602/2001, que fixa as orientações políticas para a reforma do contencioso administrativo, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 2001, determino o seguinte:
1 - O grupo de trabalho ao qual incumbe avaliar e executar as medidas necessárias à reforma do contencioso administrativo previsto nos n.os 4, 5 e 6 do despacho mencionado integra um representante do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
2 - A comissão de acompanhamento das actividades de avaliação e execução das medidas necessárias à reforma do contencioso administrativo prevista no n.º 8 do despacho mencionado inclui um representante da Ordem dos Advogados.
30 de Janeiro de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.
