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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 30190/2008
Nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e em complemento dos meus despachos n.º 17 830/2005 e n.º 19 635/2007:
1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, mestre Emanuel Augusto dos Santos, as competências que me são atribuídas em matéria de autarquias locais pelos n.os 5 e 6 do artigo 39.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
2 - Delego, ainda, as competências que me são conferidas em matéria de autarquias locais pelos n.º 4 do artigo 5.º, n.º 5 do artigo 8.º, n.º 5 do artigo 25.º e n.os 3 e 5 do artigo 41.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, pelos n.os 4 e 5 do artigo 34.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, bem como, as competências para a reavaliação da situação de excesso de endividamento líquido, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de Março.
3 - A delegação de competências referida no n.º 1 do presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de Julho de 2005 ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
12 de Novembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.