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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 30195/2008
O Centro Hospitalar de Setúbal encontra-se numa situação económica difícil, facto que já se verificava em 2006 quando foi nomeada a actual equipa de gestão. Apesar do trabalho realizado pelos actuais órgãos de gestão e das medidas já tomadas, torna-se necessário proceder ao reforço dos meios financeiros à disposição do Centro Hospitalar de Setúbal com vista à prossecução do objectivo de equilíbrio económico-financeiro.
Para reforçar os meios do Centro Hospitalar de Setúbal, existem verbas disponíveis provenientes da venda do património afecto ao Hospital de Curry Cabral.
Nos termos do artigo 4.º da Lei do Orçamento de Estado de 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2008, de 31 de Dezembro, no Ministério da Saúde o produto da alienação e oneração do património do Estado pode, até 100 %, ser destinado ao reforço de capital dos hospitais entidades públicas empresariais.
O Ministério da Saúde procedeu à alienação de parte do património afecto ao Hospital Curry Cabral, tendo obtido receitas adicionais que são adequadas à prossecução dos objectivos enunciados.
Assim, ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e 4.º da Lei do Orçamento de Estado de 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2008, de 31 de Dezembro, determina-se:
1 - O capital estatutário do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., é aumentado em 10 milhões de euros, passando a ser de (euro) 54 930 000.
2 - O reforço do capital estatutário é subscrito e imediatamente realizado pelo Estado através da afectação parcial do produto da alienação de uma parcela do imóvel afecto ao Hospital de Curry Cabral.
14 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.