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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3020/2002 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização é a de aumentar a eficácia das forças militares e melhorar a eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista satisfazer o princípio da interoperabilidade e a indispensável, se bem que gradual, modernização do armamento e do equipamento numa perspectiva de rendibilização máxima dos meios atribuídos:
Determino o seguinte:
1 - Portugal ratifica o "STANAG 2211 IGEO (Ed. 06) Geodetic Datums, Projections, Grids and Grid References".
2 - A implementação do referido documento será na Marinha e no Exército, coincidente com a data de promulgação por parte da autoridade OTAN competente.
3 - O Exército apresenta, no entanto, como reserva, a não implementação das matérias datum vertical e projecção UTM.
4 - O documento de implementação nacional deverá ser o próprio STANAG.
23 de Janeiro de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.