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Ato Original
Despacho n.º 3025/2023
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, a Secretaria-Geral (SGMS) e a Direção-Geral da Saúde (DGS), foram objeto de restruturação, sucedendo a SGMS nas atribuições da DGS em matéria de coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Considerando que, de acordo com o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, o processo de restruturação decorre sob a responsabilidade da Secretária-Geral, enquanto dirigente máximo do serviço integrador, tendo sido levadas a cabo, entre os dois serviços, todas as diligências com vista à identificação dos recursos humanos e financeiros afetos à atividade das relações internacionais.
Considerando que, o n.º 2 do artigo 4.º do citado Decreto-Lei n.º 61/2022, fixou como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da SGMS o desempenho de funções na DGS em matéria de coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde.
Considerando que, em 1 de janeiro de 2023, ficou concluída a reafetação dos trabalhadores e a transição dos postos de trabalho do mapa de pessoal da DGS, referentes à atividade das relações internacionais, para o mapa de pessoal da SGMS, aguardando-se apenas a transição dos correspondentes recursos financeiros relativos às remunerações certas e permanentes, processo que se encontra em fase de conclusão na entidade Coordenadora do Programa Orçamental da Saúde.
Assim:
Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 3 do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, declaro concluído o processo de reestruturação da Secretaria-Geral e da Direção-Geral da Saúde em matéria de coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.
27 de fevereiro de 2023. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.
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