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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3027/2008
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 34.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 4 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, delego no director-adjunto do Centro Jurídico, licenciado Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves, as seguintes competências:
a) Superintender a actividade da equipa multidisciplinar Diplomas;
b) Apreciar os pedidos de publicação de actos em suplemento às 1.ª e 2.ª séries do Diário da República;
c) Superintender a actividade da equipa multidisciplinar DIGESTO/PCMLEX;
d) Praticar os actos previstos no artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, em relação às equipas multidisciplinares Diplomas e DIGESTO/PCMLEX.
2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, a competência delegada através da alínea b) do número anterior deve ser exercida no sentido de dever apenas ser autorizada a publicação de actos em suplemento às 1.ª e 2.ª séries do Diário da República, em casos de manifesta urgência de publicação ou de especificidade gráfica do acto a publicar.
1 de Fevereiro de 2008. - A Directora, Susana Brito.