Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3030/2022
Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020216912006148 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), determino:
a) Autorizar a despesa estimada com a aquisição de serviços de informática para administração das Plataformas Informáticas Implementadas Centralmente na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no montante de (euro) 1 274 342,32, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e que se encontra cabimentada, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
b) autorizar a abertura de procedimento através de concurso público limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP;
c) Aprovar as peças do procedimento nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
d) Autorizar a redução do prazo para apresentação de candidaturas e de propostas, nos termos do n.º 2 do artigo 174.º e do n.º 5 do artigo 191.º, ambos do CCP, tendo em conta a urgência do procedimento;
e) Designar o júri indicado, com a subdelegação no mesmo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, de todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar com exceção das previstas na 2.ª parte do n.º 2 do artigo 69.º do CCP;
f) Subdelegar na diretora-geral da AT, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos ulteriores no âmbito do procedimento, com faculdade de subdelegação, nomeadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de qualificação, decisão de adjudicação, a aprovação de minuta do contrato a celebrar e a respetiva outorga.
25 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
315068166