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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3038/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do conjugadamente disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, na alínea j) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delega em cada dos seus membros a competência para, na área dos respectivos pelouros, autorizar despesas até ao montante de Euro 5000.
2 - Este despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados.
24 de Janeiro de 2003. - A Comissão Executiva: Pedro Castello Branco, presidente - José Mota Leal, vogal.