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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3039/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do conjugadamente disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, o presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude delega em cada um dos seus membros a competência para, na área dos respectivos pelouros, autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, a prestação de horas extraordinárias e as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, constantes dos n.os 12 e 29 do mapa II anexo à mencionada Lei n.º 49/99.
2 - Este despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados.
24 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Comissão Executiva, Pedro Castello Branco.