Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 30409/2008
Considerando que, através do despacho conjunto n.º 5774/2008, de 11 de Janeiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008, foi delegada no Subsecretário de Estado da Administração Interna a competência para a aprovação da minuta do contrato de arrendamento a que o mesmo se refere e respectiva outorga.
Considerando que, o Subsecretário de Estado referido, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 44/2008, de 11 de Março, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril - Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, cessou as respectivas funções.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2008, de 11 de Março, e nos artigos 35.º a 37.º e 40.º, alínea b), do Código de Procedimento Administrativo, determinam o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Administração Interna que o n.º 3 do despacho conjunto n.º 5774/2008, de 11 de Janeiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008, passe a ter a seguinte redacção:
«Delegar no Secretário de Estado da Protecção Civil, Dr. José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, as competências para a aprovação da minuta do contrato de arrendamento e respectiva outorga, neste caso, com faculdade de subdelegação.»
14 de Novembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.