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Ato Original
Despacho n.º 3055/2010
Nos termos do disposto na Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o sargento-chefe de infantaria na reforma 45039960, João Dias Pires.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Sargento-chefe, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1993;
Sargento-mor, com a antiguidade de 1 de Junho de 1997.
Fica posicionado na escala de antiguidade da sua arma à direita do sargento-mor 48035761, Franco Luís Pimentel.
Considerando a antiguidade no posto de sargento-mor, 1 de Junho de 1997, a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva, por limite de idade, 21 de Abril de 1999, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor no 1.º escalão, índice 260, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto.
30 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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