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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3064/2008
Considerando que o Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, prevê a criação de condições que visam a inclusão educativa e social dos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente;
Considerando que as cooperativas e associações de ensino especial, bem como os estabelecimentos de ensino particular de educação especial, têm desempenhado uma relevante função no âmbito daquela modalidade de ensino;
Considerando que importa assegurar a manutenção e continuidade do percurso escolar dos alunos que actualmente frequentam aquelas instituições, de forma a não criar rupturas no seu processo de ensino-aprendizagem, determino o seguinte:
Aos alunos que, no presente ano escolar, frequentam as instituições a que se referem as Portarias n.os 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de Novembro, é assegurada a manutenção dessa frequência, nos termos e condições fixados naqueles diplomas legais, enquanto os respectivos pais ou encarregados de educação pretendam a continuidade da mesma.
10 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
