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Ato Original
Despacho n.º 307/2023
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados são promovidos ao posto de Segundo-Sargento, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 263.º e 270.º do EMFAR, na sua redação atual, os Sargentos a seguir mencionados:
035 I Armas Pesadas/ACar:
104 A AA Sistemas Míssil:
114 A AA Sistema Canhão:
152 A Campanha:
377 E Sap Engenharia:
2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, desde 28Nov22.
3 - Têm direito ao vencimento no novo posto desde 29 de novembro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei n.º 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho n.º 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Exa. o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional.
29 de novembro de 2022. - O Diretor, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
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