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Ato Original
Despacho n.º 3073/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Julho, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 1171/2004 (2.ª série), do director nacional da Polícia de Segurança Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 2004, subdelego no subintendente João José Fernandes Simões, 2.º comandante da Escola Prática de Polícia, a competência para autorizar despesas em locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, com a consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique.
2 - Ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas no presente despacho até à data da sua publicação.
27 de Janeiro de 2004. - O Director, António Herlander Pereira Chumbinho.
