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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3076/2015
1. Nos termos da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 178/2014, de 17 de dezembro, do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e no uso dos poderes em mim delegados pelo despacho n.º 1335/2014 da Ministra da Justiça, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 19, de 28 de janeiro de 2014, subdelego no Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. José Maria de Almeida Rodrigues, a competência para, no ano de 2015, autorizar a realização de despesa com a contratação do fornecimento de combustível até ao limite referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
2. O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2015.
4 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
208485742