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Ato Original
Despacho n.º 3078-A/2021
Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5, e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, e considerando que o Instituto Politécnico de Viseu, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro:
É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato tendo em vista o arrendamento da Quinta da Alagoa, sita em Ranhados - Viseu, pelo prazo de 15 anos;
O contrato envolve encargos plurianuais a serem suportados do ano 2021 ao ano 2036;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;
Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;
1 - Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho Conjunto n.º 7351/2020 de 23 de julho publicado no Diário da República, n.º 142, Série II de 2020-07-23 dos Ministérios das Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato tendo em vista o arrendamento da Quinta da Alagoa para os anos de 2021 a 2036 com valor estimado de 845.460,00 (euro) (oitocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e sessenta euros), sem IVA incluído, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pelo arrendamento da Quinta da Alagoa, que envolve despesa nos anos de 2021 até 2036, de acordo com a seguinte repartição:
2021 - 42.273,00 (euro) (quarenta e dois mil duzentos e setenta e três euros), sem IVA incluído.
Ano de 2022 a 2035 - 56.364,00 (euro) (cinquenta e seis mil trezentos e sessenta e quatro euros), sem IVA incluído);
2036 - 14.091,00 (euro) (catorze mil e noventa e um euro), sem IVA incluído.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2021 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.
3 - As importâncias fixadas para os anos poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano que antecedem ou vice-versa.
4 - Este despacho produz efeitos à data de assinatura do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
18 de março de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.
314082022
