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Ato Original
Despacho n.º 3091/2022
1 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Processo Administrativo, 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no Comandante Regional da Polícia Marítima da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais e postos da Polícia Marítima inseridos no Comando Regional da Madeira (CRM) e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no Comandante Regional da Polícia Marítima da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência para, relativamente ao pessoal da Polícia Marítima que preste serviço no âmbito do CRM, e nos comandos na sua dependência:
a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), d) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 1255/2022, de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no Comandante Regional da Polícia Marítima da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência para:
a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelo pessoal da Polícia Marítima (PM) que preste serviço no CRM e nos comandos na sua dependência;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no CRM e nos comandos na sua dependência;
c) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no CRM e nos comandos na sua dependência;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00(euro), ao pessoal da PM que preste serviço no CRM e nos comandos locais na sua dependência.
4 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional 1255/2022, de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, subdelego no Comandante Regional da Polícia Marítima da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência para atribuição de habitações da Marinha ao pessoal da PM que preste serviço no CRM, e comandos locais na sua dependência.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de fevereiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Comandante Regional da Polícia Marítima da Madeira que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
21 de fevereiro de 2022. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.
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