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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 30957/2008
Mediante o despacho conjunto n.º 392/2004 (2.ª série), de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 25 de Junho de 2004, foi designado o fiscal único do Fundo de Garantia Salarial.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento do Fundo de Garantia Salarial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139/2001, de 24 de Abril, o mandato do fiscal único tem a duração de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos de tempo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Regulamento do Fundo de Garantia Salarial:
1 - Renova-se o mandato da sociedade Oliveira Reis & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada pelo licenciado José Barata Fernandes.
2 - Renova-se o mandato do licenciado Carlos Alberto Domingues Ferraz, como fiscal único suplente.
3 - O presente despacho produz efeitos à data de 8 de Junho de 2007.
31 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.