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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3143-C/2022
Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e do artigo 8.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro, na sua redação atual, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Defesa Nacional, a Ministra da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam o seguinte:
1 - Alterar o n.º 1 do Despacho n.º 2181-B/2022, de 18 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) De passageiros provenientes de Angola, do Brasil, de Cabo Verde, do Canadá, dos Estados Unidos da América, da Guiné-Bissau, de Moçambique, do Reino Unido e de São Tomé e Príncipe.»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de março de 2022. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
315117673