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Ato Original
Despacho
Determino, nos termos do § 1.º do artigo 56.º do Decreto n.º 30408, de 30 de Abril de 1940, que o limite do fundo corporativo em poder da Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) seja elevado de 100000 para 150000 contos.
Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Julho de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.