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Ato Original
Despacho n.º 3145/2023
Em 24 de dezembro de 2007, o cabo de infantaria (1890414) João Manuel Ribeiro Pereira, da Guarda Nacional Republicana (GNR), quando se encontrava de serviço de patrulha, em resposta a uma denúncia de ruído excessivo numa residência, dirigiu-se ao local para fazer cessar a infração.
Já no local, e no decorrer da intervenção policial, foi o militar violentamente agredido por vários indivíduos que lhe causaram múltiplos ferimentos, tendo vindo a sofrer, em resultado das lesões graves sofridas, uma incapacidade permanente parcial.
Os factos criminosos acima referidos resultaram de um ato de intimidação e retaliação levado a cabo pelos agressores contra o militar da GNR João Manuel Ribeiro Pereira, na sequência do exercício das funções deste militar.
Foi devidamente instaurado e instruído o inquérito a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, no qual se comprovaram, face aos elementos probatórios recolhidos, os danos sofridos pelo militar da GNR João Manuel Ribeiro Pereira, o caráter de intimidação e de retaliação da conduta dos agressores e o nexo de causalidade entre os factos constitutivos da prática do crime e as funções prestadas por aquele militar.
Consideram-se, portanto, verificados os requisitos de que o Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, faz depender a atribuição da indemnização nele prevista a vítimas de ato criminoso.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, determina-se:
É concedida a indemnização a vítima de ato criminoso prevista no Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de agosto, no montante de (euro) 51 000,75 (cinquenta e um mil euros e setenta e cinco cêntimos), a atribuir ao militar da GNR João Manuel Ribeiro Pereira, cujo encargo é suportado pela Secretaria-Geral do Ministério da Finanças.
2 de março de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 28 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 28 de fevereiro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
316232168