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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3146/2001 (2.ª série). - 1 - O Decreto-Lei n.º 290/2000, de 14 de Novembro, alterou a orgânica do Ministério da Defesa Nacional e criou a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), remetendo para diploma próprio a aprovação da sua estrutura orgânica e definição das competências dos vários órgãos e serviços (artigo 3.º), sem prejuízo do provimento dos lugares de director-geral e subdirector-geral (artigo 4.º, n.º 3).
2 - A necessidade de fazer aprovar o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado protelou a aprovação e publicação do diploma orgânico da DGPRM. Todavia, face às atribuições e competências deste novo organismo e, bem assim, das responsabilidades no âmbito da imentação da nova lei do serviço militar e do Regulamento da Lei do Serviço Militar e em matéria de incentivos à prestação de serviço militar, torna-se necessário dotar o director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar dos poderes necessários à implementação das políticas definidas nestas áreas.
3 - A presente delegação de competências abrange, assim, as matérias nela previstas, considerando a actual estrutura orgânica da DGPRM, que legalmente sucedeu à Direcção-Geral de Pessoal.
4 - Assim, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, tenente-general José Augusto Valente de Oliveira Simões, a competência para:
a) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
b) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano e de licença sem vencimento de longa duração e regresso à actividade, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
d) Nomear pessoal dirigente e de chefia, em regime de substituição, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
e) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou noutras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar ou inseridos em planos superiormente aprovados;
f) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional;
g) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, bem como das remuneradas previstas no n.º 6 do mesmo artigo;
h) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar;
i) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários ou agentes.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, noutros dirigentes da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Novembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
5 de Fevereiro de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.