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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 3151/2016
Nos termos do disposto no Despacho n.º 12166/2015, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro de 2015, os docentes do ensino artístico especializado da música, em exercício de funções nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, são dispensados da realização da profissionalização em serviço, ao abrigo do Despacho n.º 18040, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2008, regulada pelo Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 345/89, de 11 de outubro, 15-A/99, de 19 de janeiro, e 127/2000, de 6 de julho.
Determino, em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 287/88, no uso das competências próprias, a publicação da classificação profissional atribuída aos professores a seguir indicados.
A classificação profissional corresponde à respetiva habilitação académica e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2009.
16 de fevereiro de 2016. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.
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