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Ato Original
Despacho n.º 3176/2025
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 1028/2024 de 15 de janeiro de 2024, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, subdelego com faculdade de subdelegação, no Chefe do Gabinete do Superintendente da Informação, Capitão-de-Mar-e-Guerra Júlio José Galo Penim Garcia, a competência que me é subdelegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações:
1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
7) Autorizar assistência a neto;
8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
11) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - É revogado o Despacho n.º 2655/2023, de 17 de janeiro de 2023, do Superintendente das Tecnologias da Informação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2023.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de janeiro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente da Informação, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
21 de fevereiro de 2025. - O Superintendente da Informação, Armando José Dias Correia, Comodoro.
318774751