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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3183/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 20 600/2004, da Ministra da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de Outubro de 2004, subdelego, ao abrigo do mesmo despacho, na delegada regional da Cultura do Alentejo, licenciada Ana Maria Mira Borges da Mota Vacas, as seguintes competências:
a) As competências atribuídas ao conselho administrativo das delegações regionais no n.º 4 do artigo 2.º, na alínea c) do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 10.º-A do Decreto Regulamentar n.º 18/80, de 23 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 27/88, de 13 de Julho, e 12/92, de 1 de Junho, nos casos mencionados e enquanto os referidos órgãos não estiverem constituídos;
b) As competências conferidas aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau previstas no artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, bem como as competências previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do mesmo diploma;
c) Os poderes necessários para procederem à constituição de fundos permanentes de dotação de pessoal (ajudas de custo).
Consideram-se ratificados todos os actos praticados a partir de 21 de Julho de 2004 pela delegada regional da Cultura do Alentejo, licenciada Ana Maria Mira Borges da Mota Vacas, no âmbito das competências subdelegadas no n.º 1 do presente despacho.
19 de Janeiro de 2005. - O Secretário de Estado dos Bens Culturais, José Manuel Amaral Lopes.
