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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3193/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e tendo em vista a necessária articulação com o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no que respeita à locação e aquisição de bens e serviços, bem como às respectivas estimativas de valores, a que se referem os artigos 23.º, 24.º e 25.º deste mesmo diploma, delego na chefe do meu Gabinete, engenheira Maria Paula Gomes da Conceição Sequeira Esteves, competências para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o pagamento pela prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço;
c) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, bem como a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
d) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a 1/12 da dotação orçamental;
e) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
f) Autorizar despesas por conta das dotações do orçamento do Gabinete, até aos limites constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, ou seja, até aos valores da competência própria atribuída aos directores-gerais;
g) Autorizar todas as despesas eventuais de representação dos serviços do Gabinete, até ao montante de Euro 2494 e a utilização de carros de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
h) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transporte, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais.
20 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.
