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Ato Original
Despacho n.º 3207/2025
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como chefe do meu Gabinete, o Dr. Tiago Daniel Santos Palha.
2 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do referido decreto-lei, o ora designado é exonerado das funções que exercia ao abrigo do meu Despacho n.º 7637/2024, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho de 2024.
3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º e da alínea b) do artigo 12.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2025.
5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, publique-se na 2.ª série do Diário da República e promova-se a respetiva atualização na página eletrónica do Governo.
6 de março de 2025. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
ANEXO
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Tiago Daniel Santos Palha.
2 - Percurso académico/formativo:
Licenciatura em Direito | Conclusão: 2019;
Frequência do mestrado em Ciências Jurídico-Empresariais | conclusão do ano curricular: 2021; Curso de Estágio da Ordem dos Advogados | conclusão: 2024.
3 - Percurso profissional:
Atividade jurídica | outubro de 2020-abril de 2024: serviços jurídicos de consultoria e advocacia em diversas áreas do direito, com especial incidência no direito laboral e do trabalho em funções públicas, no direito dos registos e notariado, direito das obrigações e no direito societário e das empresas. Prestou ainda serviços em questões relacionadas com o direito fiscal e o Código do Procedimento Administrativo, especialmente no âmbito do direito contraordenacional, do urbanismo e dos procedimentos de controlo prévio.
Adjunto do Secretário de Estado do Ambiente no XXIV Governo Constitucional | maio de 2024-fevereiro de 2025.
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